SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COLCHOARIA - ADESÃO DE ESTADO

PROTOCOLO ICMS Nº 78, de 30.09.2011
(DOU de 11.10.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria

AS SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DO AMAPÁ, BAHIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.