SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL - ADESÃO DE ESTADO
PROTOCOLO ICMS Nº 74, de 30.09.2011
(DOU de 07.10.2011)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
AS SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DE AMAPÁ, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.