SCDe - INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES - ADESÃO DE ESTADO

PROTOCOLO ICMS Nº 68, de 30.09.2011
(DOU de 07.10.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICM nº 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCDe - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DA BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICM 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.