SIF - INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES - ADESÃO DE ESTADO

PROTOCOLO ICMS Nº 67, de 30.09.2011
(DOU de 07.10.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, , ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.