CAPA DE LOTE ELETRÔNICA
CL-e - OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 31, de 28.04.2011
(DOU de 03.05.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 168/10, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAZONAS, CEARÁ, PARÁ, BAHIA, RORAIMA E MATO GROSSO, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS nº 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data estipulada em Decreto do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.