AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 30, de 13.04.2011
(DOU de 25.04.2011)

Dispõe sobre a adesão de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS nº 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, RONDÔNIA E SERGIPE E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.