ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM COLCHOARIA - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 206, de 17.12.2010
(DOU de 20.12.2010)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.

OS ESTADOS DA BAHIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

II - aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.