ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 205, de 17.12.2010
(DOU de 20.12.2010)
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.