PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
PORTARIA SUTRI Nº 3.189, de 29.07.2011
(DOU de 01.08.2011)
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º - Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto ( SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém (PA).
Art. 2º - Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Mombelli
NOTA - Anexo publicado no DOU de 01.08.2011.