PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

PORTARIA SUTRI Nº 3.188, de 29.07.2011
(DOU de 01.08.2011)

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA).

Art. 2º - Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Mombelli

ANEXO ÚNICO

Relação de processos a serem transferidos da DRJ Ribeirão Preto (SP) para a DRJ Salvador (BA)

10580.720949/2007-84
10932.000418/2007-34
13899.000356/2007-11
10580.721021/2007-17
10932.000437/2007-61
13974.000086/2007-90
10830.006964/2007-27
10980.003893/2005-25
13984.002248/2008-96
10830.007576/2007-63
10980.003894/2005-70
15889.000074/2007-50
10830.010955/2007-31
10980.010219/2007-69
15889.000112/2007-74
10830.010958/2007-74
10980.017570/2008-61
15956.000022/2007-32
10855.002099/2007-61
11444.000044/2007-11
15956.000211/2007-13
10865.000074/2007-12
11444.000045/2007-66
16045.000342/2008-17
10865.002849/2007-86
11444.000071/2007-94
16095.000237/2006-12
10882.002865/2008-41
11634.001275/2007-13
16095.000325/2008-86
10920.007806/2008-66
13839.005504/2007-90
16095.000537/2008-63
10920.007914/2007-58
13839.005545/2007-86
18088.000058/2008-61
10925.002002/2008-21
13888.002992/2008-89
18088.000685/2007-11
10925.002146/2007-04
13888.004862/2008-81
19515.001445/2008-09
10932.000413/2007-10
10932.000309/2007-17
19515.008224/2008-53
13888.004989/2008-08