PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SUTRI Nº 3.080, de 05.07.2011
(DOU de 06.07.2011)

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 19515.004166/2009-70, nº 19515.008665/2008-55, nº 11610.016436/2008-14 e nº 11610.016651/2008-15, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I (RJ), constantes do Anexo Único da Portaria RFB/Sutri nº 3.016, de 29 de junho de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sandro de Vargas Serpa