PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO
PLANOS DE TRABALHO- ALTERAÇÕES
PORTARIA SPPE Nº 59, de 30.11.2011
(DOU de 02.12.2011)
Altera o anexo I da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SPPE nº 34, de 2009, passa a vigorar conforme o modelo emitido pelo Sistema MTE Mais Emprego.
Parágrafo único - O preenchimento do Anexo I com as informações pertinentes será efetuado obrigatoriamente por meio do Sistema MTE Mais Emprego.
Art. 2º - Ficam convalidados os Anexos I apresentados pelos Convenentes por meio do Sistema MTE Mais Emprego anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º - O Anexo I de que trata o art. 1º desta Portaria está disponível na página do MTE, no seguinte endereço: https:// www. mte. gov. br/ sine.
Art. 4º - Estabelecer que, em caráter excepcional, quando da proposição de aditivo de recursos dos Convênios Plurianuais Únicos vigentes em proposta de plano de trabalho inserida, obrigatoriamente, no Sistema MTE Mais Emprego e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de repasse do Governo Federal - SICONV , quando for o caso, a Cotação de Preços e o Projeto Básico de que tratam, respectivamente, o § 12 do art. 9º da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, e o art. 23, §§ 2º e 3º, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, sejam apresentados pelo Convenente após a assinatura do aditamento do convênio.
Parágrafo único - A apresentação e aprovação da cotação de preços e do Projeto Básico citados no caput deste artigo deverão ocorrer antes da liberação da primeira parcela dos recursos do convênio.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlo Roberto Simi