PLANOS DE TRABALHO
PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SPPE Nº 10, de 30.03.2011
(DOU de 31.03.2011)
Altera o art. 2º da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SPPE nº 34, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Convênios Plurianuais Únicos vigentes, celebrados nos exercícios de 2006 e 2007, poderão ser objeto de aditamento para prorrogação do prazo de vigência por até mais 36 (trinta e seis) meses de execução, com o prazo de até 60 (sessenta) dias após a execução para a apresentação da respectiva Prestação de Contas Final.”
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Manoel Eugênio Guimarães de Oliveira