TRABALHO EM ALTURA - GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE
CONSTITUIÇÃO
PORTARIA SIT Nº 275, de 26.09.2011
(DOU de 28.09.2011)
Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.
Art. 2º - O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da Bancada na CTPP.
Art. 3º - Designar os membros que compõem o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura:
I - Representantes do Governo:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE
- Luiz Carlos Lumbreras Rocha
- Gianfranco Silvano Pampalon
- Joaquim Pereira Gomes
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
- Artur Carlos Moreira da Silva
- Roberto do Valle Giuliano
II - Representantes dos Empregadores:
a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
- Luis Sérgio Soares Mamari
b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
- Eduardo Yojiro Koizumi
c) Confederação Nacional da Indústria - CNI
- José Henriques da Silva Tavares
- Henrique da Fonseca Marques
- Hélio Domingo R. Carvalho
III - Representantes dos Trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT
- Aguinaldo Bizzo
- Edilson Luis da Silva Almeida
b) Força Sindical
- Júlio Jordão
c) União Geral dos Trabalhadores - UGT
- Washington Aparecido dos Santos
- José Manoel Teixeira
Art. 3º - A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho Tripartite tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, ouvida a CTPP, para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação, nos temos do art. 7º da Portaria MTE nº 1.127/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque