TRABALHO EM ALTURA - GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE
CONSTITUIÇÃO

PORTARIA SIT Nº 275, de 26.09.2011
(DOU de 28.09.2011)

Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

Art. 2º - O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da Bancada na CTPP.

Art. 3º - Designar os membros que compõem o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura:

I - Representantes do Governo:

a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE

- Luiz Carlos Lumbreras Rocha
- Gianfranco Silvano Pampalon
- Joaquim Pereira Gomes

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

- Artur Carlos Moreira da Silva
- Roberto do Valle Giuliano

II - Representantes dos Empregadores:

a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

- Luis Sérgio Soares Mamari

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA

- Eduardo Yojiro Koizumi

c) Confederação Nacional da Indústria - CNI

- José Henriques da Silva Tavares
- Henrique da Fonseca Marques
- Hélio Domingo R. Carvalho

III - Representantes dos Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Aguinaldo Bizzo
- Edilson Luis da Silva Almeida

b) Força Sindical

- Júlio Jordão

c) União Geral dos Trabalhadores - UGT

- Washington Aparecido dos Santos
- José Manoel Teixeira

Art. 3º - A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Tripartite tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, ouvida a CTPP, para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação, nos temos do art. 7º da Portaria MTE nº 1.127/2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque