SPRC - CONSTITUIÇÃO

PORTARIA SIT Nº 252, de 04.08.2011
(DOU de 08.08.2011)

Constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do inciso IV do Art. 3º, da Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis - SPRC com o objetivo de avaliar a exposição do trabalhador nas atividades desse segmento à substância benzeno.

Art. 2º - A Subcomissão será composta por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das seguintes entidades públicas e privadas:

I - Representantes do Governo

a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da SIT/MTE;

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Previdência Social - MPS;

e) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

II - Representantes dos Trabalhadores

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

c) União Geral dos Trabalhadores - UGT.

II - Representantes dos Empregadores

a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.

Art. 3º - A Subcomissão será coordenada por membro indicado pela SIT.

Art. 4º - A Subcomissão terá o prazo de 12 meses para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque