NORMA REGULAMENTADORA Nº 07
PCMSO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SIT Nº 236, de 10.06.2011
(DOU de 13.06.2011)

Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora nº 07.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155. e 200. da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o item 9, do Anexo II, do Quadro II, da Norma Regulamentadora nº 7 - Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, publicado pela Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“9. Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

9.1 A interpretação radiológica é descritiva.

9.1.1 O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax.

9.1.2 Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.

9.2 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que atendam ao disposto na NR-7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios da OIT na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um formulário específico para a emissão do laudo.

9.3 O laudo do exame deve ser assinado por Médico ou Médicos, em caso de múltiplas leituras, com capacitação e/ou certificação na Classificação Radiológica da OIT, das seguintes especialidades:

a) Radiologia;

b) Medicina do Trabalho;

c) Pneumologia;

d) Clínica Médica ou uma das suas subespecialidades.

9.3.1 A denominação “Qualificado” ou “Capacitado” se refere ao Médico que realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico.

9.3.2 A denominação “Certificado” se refere ao Médico treinado e aprovado em exame de proficiência em Leitura Radiológica.

9.3.3 Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de “Leitor B”.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renato Bignami