NORMA REGULAMENTADORA Nº 13
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SIT Nº 234, de 09.06.2011
(DOU de 10.06.2011)

Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 03 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - (CNTT NR-13).

Art. 2º - A CNTT NR-13 tem por competência:

I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora nº 13;

II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;

III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e

V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.

Art. 3º - A CNTT da NR-13 compõe-se de quatro membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.

Art. 4º - A CNTT da NR-13 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010.

Art. 5º - A CNTT da NR-13 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT.

Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Renato Bignami