GRUPO TÉCNICO SOBRE TRABALHO EM ALTURA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SIT Nº 220, de 06.05.2011
(DOU de 10.05.2011)

Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 9A, da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo Técnico - GT com o objetivo de elaborar minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura.

Art. 2º - O GT será composto por Auditores Fiscais do Trabalho e profissionais pertencentes à FUNDACENTRO, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, nos termos os § 1º do Art. 3º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 3º - O GT será coordenado por representante do Ministério do Trabalho, conforme disposto no § 3º, do Art. 3º, da Portaria MTE nº 1.127/2003.

Art. 4º - O GT terá sessenta dias para a elaboração do texto técnico básico.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque