CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
CA - VALIDADE

PORTARIA SIT Nº 198, de 06.01.2011
(DOU de 11.01.2011)

Prorroga prazo de validade de Certificado de Aprovação - CA..

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º - Os Certificados de Aprovação – CA dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual – EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:

I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos calor e/ou chamas,  exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 30 de abril de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Soares de Oliveira
Secretário de Inspeção do Trabalho - Substituto

Junia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho