MOTOCICLETA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 50, de 18.02.2011
(DOU de 23.02.2011)
Inclui na lista padrão de insumos da motocicleta acima de 450 cm³ (Produto 0003) os itens que relaciona.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus; considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009 e considerando os termos da Nota Técnica nº 09/2011-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º - Incluir na lista padrão de insumos da motocicleta acima de 450 cm³ (Produto 0003), os insumos descritos a seguir:
III 1 - Partes relacionadas ao motor:
a) Carcaça do motor, com rolamentos, retentores, pinos guia, buchas, pinos prensados e gravação do número do motor. NCM: 8409.91.12.
b) Virabrequim, com pino, biela, rolamentos, engrenagem e massa de balanceamento, de aço. NCM: 8483.10.19.
c) Tampa do cárter do motor, com placa defletora montada. NCM: 8409.91.90.
III 2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) Magneto, com embreagem de partida. NCM: 8511.20.10.
b) Filtro de ar, com regulador de marcha lenta. NCM: 8421.31.00.
Parágrafo Único - A presente inclusão está restrita a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Skrobot Barbosa Grosso