EXPORTAÇÃO DE CARNES
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 20, de 07.06.2011
(DOU de 08.06.2011)
Suspende, para o ano-cota 2010/2011, a aplicação do disposto no § 3º do art. 1º do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 10/2010.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do disposto no § 3º do art. 1º do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, para o ano-cota compreendido entre os dias 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2011.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres