PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS USADOS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 18, de 01.06.2011
(DOU de 02.06.2011)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 25 e 27, da Portaria DECEX no- 08, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - Os requisitos previstos na alínea "a" do art. 22 desta Portaria, não se aplicam às seguintes situações:
(...)
t) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
(...)
Art. 27 - Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.
(...)
§ 2º - A regra constante do caput deste artigo não se aplica às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990."(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres