COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS
PORTARIA SECEX Nº 17, de 25.05.2011
(DOU de 26.05.2011)
Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos XXV e XXVI ao Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:
“XXV - Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011, publicada no DOU de 18 de maio de 2011, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
VIGÊNCIA |
2907.23.00 |
--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais |
2% |
18/05/2011 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX
XXVI - Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011, publicada no DOU de 18 de maio de 2011, art. 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
--De espessura superior a 10mm |
2% |
30.000 toneladas |
18/ 05/ 2011 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres