COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS

PORTARIA SECEX Nº 17, de 25.05.2011
(DOU de 26.05.2011)

Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos XXV e XXVI ao Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:

“XXV - Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011, publicada no DOU de 18 de maio de 2011, art. 1º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

VIGÊNCIA

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato

2%

18/05/2011
a
17/11/2011

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;

c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX

XXVI - Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011, publicada no DOU de 18 de maio de 2011, art. 2º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

--De espessura superior a 10mm
Ex 005 - Chapas grossas de aço carbono com espessuras de 29,45mm, largura de 1,345mm e comprimento de 12.450mm, conforme Norma DNV-OS-F101 LSAW 450 SFD, com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, conforme Norma NACETM 0177, solução de teste de nível B da Norma NACE-TM0284 para o teste de corrosão sob tensão (SSC) e Norma NACE-TM 0284, solução de teste de nível B da Norma NACETM0177 para o teste de trincas induzidas por hidrogênio (HIC)

2%

30.000 toneladas

18/ 05/ 2011
a
31/ 12/ 2011

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;

c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres