COTA DE IMPORTAÇÃO
ALTERAÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 11, de 18.03.2011
(DOU de 21.03.2011)
Altera os critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, e nº 13, de 14 de março de 2011, resolve:
Art. 1º - O inciso XXI do Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2010; e Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 16 de março de 2011:
(...)
d) a quota mencionada somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
(...)”(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres