IMPORTAÇÃO
LEILÃO DE COCO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 01, de 05.01.2011
(DOU de 06.01.2011)
Dispõe sobre leilão de coco na importação.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo C da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"ANEXO "C"
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
(...)
IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10
(...)
b) O contingente relativo ao segundo período acima será integralmente administrado por intermédio de leilão a ser realizado em 13 de Janeiro de 2011 pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2010, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750 kg do produto.
(...)"(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete Serodio