PORTUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
INTERVENÇÃO
PORTARIA PREVIC Nº 459, de 22.08.2011
(DOU de 23.08.2011)
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime,
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a intervenção no PORTUS - Instituto de Seguridade Social, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Maria Rabelo
Diretoria