OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL
DAU - DISPOSIÇÕES

PORTARIA PGFN Nº 47, de 31.01.2011
(DOU de 01.02.2011)

Altera a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.380/11, de 10 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - A adesão aos benefícios de que trata a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 deverá ser efetuada até 30 de junho de 2011, no caso de renegociação ou liquidação.

(...)” (NR)

“Art. 6º - Até 30 de junho de 2011, o devedor poderá pagar o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.” (NR)

“Art. 8º - Até 30 de junho de 2011, o devedor poderá renegociar, em até 10 (dez) anos, o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos no Anexo II desta Portaria.” (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Adriana Queiroz de Carvalho