REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
REP - DISPOSIÇÕES

PORTARIA MTE Nº 793, de 27.04.2011
(DOU de 28.04.2011)

Disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1º - Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009 podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória Nº 2.200/2001.

Art. 2º - Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" emitidos em meio digital devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora - AC integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pelo art. 2 º da MP Nº 2.200/2001.

Art. 3º - Os certificados digitais especificados no art. 2º devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.

Art. 4º - O arquivo eletrônico que contém o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a esta portaria, ter o formato "Portable Document Format" - PDF e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.

Parágrafo único - Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" assinados manualmente também devem obedecer aos modelos do anexo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi

ANEXO

http://www.fiscosoft.com.br/objetos/Port_793_MTE_2011_FIGURA.JPG