DESATIVAÇÃO DE AGÊNCIA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MTE Nº 490, de 18.03.2011
(DOU de 21.03.2011)
Dispõe sobre a desativação da Agência Regional em Presidente Venceslau, vinculada administrativamente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008, e Decreto nº 7.015, de 24 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Desativar a Agência Regional em Presidente Venceslau, vinculada administrativamente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi