RAIS
ALTERAÇÕES
PORTARIA MTE Nº 371, de 24.02.2011
(DOU de 25.02.2011)
Altera a Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A - O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi