DESLOCAMENTOS - SUPERINTENDENTES REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO
AUTORIZAÇÃO
PORTARIA MTE Nº 1.745, de 30.08.2011
(DOU de 31.08.2011)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n º 7.446 de 1º de março de 2011 e Portarias MPOG nº 54/2011 e nº 67/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, da Portaria nº 933 de 11.05.2011, publicada no DOU de 12.05.2011, seção 1, pág. 79, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único - Nas hipóteses de deslocamentos dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, restritos ao âmbito de suas unidades subordinadas, a autorização poderá ser concedida pelo Secretário-Executivo desta Pasta, permanecendo a cargo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego as concessões de diárias e passagens para as demais locomoções dessas autoridades”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi