INSS - VALOR MÉDIO DE RENDA MENSAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MPS Nº 639, de 09.11.2011
(DOU de 10.11.2011)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 733,80 (setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi Alves Filho