CRP
ALTERAÇÕES
PORTARIA MPS Nº 01, de 06.01.2011
(DOU de 07.01.2011)
Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)...............
§ 3º - Excepcionalmente, a SPS poderá fornecer certificado específico para cumprimento de decisão judicial nos casos em que se determine a suspensão de irregularidades relacionadas à Lei nº 9.717, de 1998, ou a regularização da situação do ente federativo quanto ao regime próprio de previdência social nos cadastros da União". (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi Alves Filho