PRAZO
APLICAÇÃO DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA MIN Nº 988, de 20.12.2010
(DOU de 21.12.2010)

Prorroga até 31 de dezembro de 2011 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167/1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2009, anos-calendário de 1997 a 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167/1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2009, anos-calendário de 1997 a 2008.

Art. 2º - Cancelar, para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167/1991, os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias.

Parágrafo único -  Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 476, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Reis Santana Filho