FUNDAF - SUBCONTA ESPECIAL - EXERCÍCIO DE 2012 - DISPOSIÇÕES
PORTARIA MF Nº 372, de 02.08.2011
(DOU de 03.08.2011)
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, para o exercício de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto nos artigos 6º e 9º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no §§ 2º e 4º do artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 e o Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, para o exercício de 2012, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, alocando a receita das fontes que compõem o Fundo aos valores das ações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional considerados na PLOA 2012, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - O eventual excesso de arrecadação nas fontes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, durante o exercício de 2012, obedecerá ao critério de aplicação descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega
NOTA – Anexo publicado no DOU de 03.08.2011.