GDAFAZ - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL - ALTERAÇÕES

PORTARIA MF Nº 357, de 20.07.2011
(DOU de 25.07.2011)

Altera a Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta critérios e procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto Nº 7.133, de 19 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 13 e 14 da Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Portaria MF Nº 475, de 9 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - .........................................................................

I - Produtividade no trabalho: realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos;

II - Conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

III - Trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição;

IV - Comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos institucionais;

V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas
legais e regulamentares;

VI - Capacidade de autodesenvolvimento: ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado; e

VII - Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual: contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de
desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho." (NR)

"Art. 14 - ..............................................................................

I - não atende às expectativas: 1 ponto;

II - atende pouco às expectativas: 2 pontos;

III - atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos;

IV - atende muito às expectativas: 4 pontos; e

V - atende totalmente às expectativas: 5 pontos.

Parágrafo único - Será atribuído peso 1 para os fatores contidos no art. 13 desta Portaria, exceto os fatores III, IV e VII, cujo peso atribuído será 2." (NR)

Art. 2º - O Anexo I da Portaria MF Nº 468, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega

NOTA – Anexo publicado no DOU de 25.07.2011.