SGAC
MODALIDADE DE AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADOR - INCLUSÃO
PORTARIA IPEA Nº 297, de 12.09.2011
(DOU de 13.09.2011)
Dispõe sobre a inclusão da modalidade de Auxilio Financeiro a Pesquisador e alteração da Portaria nº 257, de 14 de agosto de 2008 no âmbito do Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de Pesquisa - SGAC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, resolve:
Art. 1º - Incluir a modalidade de Auxilio Financeiro a Pesquisador no Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de pesquisa - SGAC.
Art. 2º - A Portaria IPEA nº 257, de 14/08/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - (...)
§ 1º - Toda e qualquer modalidade de acordo de cooperação técnica, convênio, contrato de pesquisa e auxilio financeiro a pesquisador, ou outro definido nos dispositivos legais, passa a ser regida pelas normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º - Excluem-se deste artigo os Auxílios Financeiro a Pesquisador concedido pelo IPEA.
Art. 2º - (...)
IV - Auxílio Financeiro a Pesquisador: modalidade de fomento para financiamento de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um servidor do IPEA, visando à obtenção de resultados científicos, tecnológicos e/ou socioeconômicos de maior impacto ou para realização de eventos de natureza de pesquisa, financiados por Instituições públicas, Fundações de Pesquisas e outras no âmbito nacional e/ou internacional.
V - (Revogado)
DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
Art. 3º - As unidades organizacionais do IPEA encaminharão suas propostas à Divisão de Apoio a Pesquisa - DVPEQ/DIDES mediante o preenchimento de Formulário de Solicitação de Compromisso, incluindo-se manifestação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES quanto à disponibilidade orçamentária, quando couber.
Parágrafo Único - A DIDES deverá disponibilizar modelo para o Formulárioprevisto neste artigo.
Art. 4º - À Diretoria Colegiada caberá deliberar quanto às propostas de acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de pesquisa e Auxilio Financeiro a Pesquisador.
§ 1º - As propostas somente serão encaminhadas à consideração da Diretoria Colegiada, mediante manifestação da Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional - ASPLA, que analisará os seguintes pontos:
§ 2º - A Diretoria Colegiada deverá, a seu critério, aprovar ou retificar as informações prestadas pela ASPLA.
DA CELEBRAÇÃO
Art. 5º - Após a aprovação da proposta, a DVPEQ deverá acompanhar os registros necessários, de acordo com as necessidades do instrumento.
Art. 6º - Caberá à unidade de gestão orientar, em articulação com a Procuradoria Federal - PROFE, quanto aos instrumentos a serem formalizados.
Art. 7º - Caberá a unidade técnica líder a elaboração de Termo de Referência de Pesquisa, contendo a descrição das etapas, como será executada a pesquisa e recursos necessários.
Art. 9º - Quando o instrumento, prever a aquisição de equipamentos de informática e softwares, a unidade líder do IPEA deverá consultar, durante a elaboração do Termo de Referência, à Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC/ DIDES, que realizará análise técnica da solicitação.
Art. 11 - Poderá celebrar o instrumento proposto, o Presidente do IPEA ou outrem mediante ato de delegação competência específico.
Parágrafo Único - No caso de Auxilio Financeiro a Pesquisador, poderá ser celebrado por servidor do IPEA, com a devida anuência do Diretor da área, desde que aprovado em conformidade com esta Portaria.
DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 14 - O acompanhamento orçamentário e financeiro será efetuado por setor competente da DIDES.
Art. 15 - Caberá a ASPLA a avaliação final do projeto."
Art. 3º - Os servidores que atualmente detenham termo de outorga ou termos de concessão de auxilio financeiro serão obrigados a encaminhar a Divisão de Apoio a Pesquisa - DVPEQ no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, os seguintes documentos:
I - Edital ou Chamada Pública o qual o servidor concorreu ou documento que comprove a aprovação do órgão de fomento, se houver;
II - Cópia do Projeto encaminhado a entidade de fomento;
III - Cópia do termo de outorga, termo de concessão de auxilio financeiro ou documento similar;
IV - Relatório de acompanhamento encaminhado ao órgão de fomento se houver;
V - Relato da situação do auxilio atualmente; e
VI - Indicação de bens patrimoniais existentes no auxilio a fim de regularização de sua situação junto ao IPEA, se houver.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Pochmann