RELÉ DE NÍVEL NÃO DIGITAL - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 259, de 14.10.2011
(DOU de 19.10.2011)

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.003951/2011-95, de 30 de agosto de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelece para o produto RELÉ DE NÍVEL NÃO DIGITAL, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados, quando aplicável;

II - injeção ou moldagem das peças plásticas, quando aplicável;

III.- fundição e usinagem das partes metálicas, quando aplicável;

IV - montagem e soldagem de componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável;

V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e

VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.

§ 1º - Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos I e III que poderão ser realizadas em outras regiões do País.

§ 2º - Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa descrita no inciso VI que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º - Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Aloizio Mercadante Oliva
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação