PROCESSAMENTO DE DADOS
MÁQUINA AUTOMÁTICA - ALTERAÇÕES
PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 251, de 29.12.2010
(DOU de 30.12.210)
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT Nº 232, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "netbook e notebook".
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei Nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto Nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC Nº 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVEM:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT Nº 232, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NETBOOK e NOTEBOOK", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
§ 6º - As placas de interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax), destinadas às MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), deverão atender ao seguinte cronograma de montagem, tomando-se como base a quantidade utilizada dessas placas no ano calendário:
I - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010: dispensado;
II - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011: 20% (vinte por cento);
III - de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013: 50% (cinquenta por cento); e
IV - de 1º de janeiro de 2014 em diante: 80% (oitenta por cento)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia