RECOMPE
DISPOSIÇÕES
PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 1.071, de 23.12.2010
(DOU de 24.12.2010)
Estabelece os procedimentos para habilitação ao Regimento Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, de que trata o art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes confere o § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar as instruções para fins de habilitação ao Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010.
Parágrafo único - Será rejeitado o projeto elaborado sem observância desta Portaria e das instruções anexas.
Art. 2º - A habilitação da empresa ao RECOMPE será aprovada por ato dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3º - Após a aprovação da habilitação da pessoa jurídica ao RECOMPE, deverá ser solicitada ao Ministério da Ciência e Tecnologia anuência prévia para as operações de importação de matérias-primas e produtos intermediários que venham a se beneficiar dos benefícios previstos no Decreto nº 7.243, de 2010 e que sejam destinados exclusivamente à fabricação dos equipamentos de informática de que trata o art. 2º e conforme dispõe o art. 8º deste Decreto.
Parágrafo único - O MCT expedirá também documento com a finalidade de utilização nas operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos no art. 5º do Decreto nº 7.243, de 2010, conforme prevê o art. 9º deste Decreto.
Art. 4º - O MCT é o órgão responsável pela publicação no Diário Oficial da União da portaria interministerial que aprova o projeto.
Parágrafo único - O MCT informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC quando foi efetivada a publicação da Portaria habilitando a pessoa jurídica ao RECOMPE.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
Miguel Jorge
Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior