DIVULGAÇÃO
SÚMULAS - ACÓRDÃOS PARADIGMAS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA CARF Nº 52, de 21.12.2010
(DOU de 23.12.2010)

Aprova a divulgação das súmulas aprovadas e consolidadas com os acórdãos paradigmas e sumulas vinculantes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20, IV do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, e a necessidade de divulgar as súmulas aprovadas pelas sessões do pleno em 08.12.2009 e 29.11.2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar as súmulas consolidadas, que foram aprovadas nas sessões do Pleno em 08.12.2009 e 29.11.2010 (Portaria CARF nº 49 de 01.12.2010) com os correspondentes acórdãos paradigmas, enfatizando-se as súmulas vinculantes, aprovadas pela Portaria MF nº 383 - DOU de 14.07.2010, todas contidas no quadro - anexo I.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto