BANCO CENTRAL DO BRASIL - FUNCIONÁRIOS - CONCESSÃO DE PASSAGEM - ALTERAÇÕES

PORTARIA BACEN Nº 67.721, de 26.10.2011
(DOU de 28.10.2011)

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria nº 63.895, de 4 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º -...

Parágrafo único - Não se incluem na vedação de que trata o caput a concessão de passagem na classe executiva:

I - a titular de função comissionada designado para acompanhar o Presidente do Banco Central do Brasil; e

II - a titular de função comissionada de chefe de unidade, ou equivalente, designado pelo Presidente ou pelo Diretor da área para representar o Banco Central do Brasil em eventos relacionados com comitês ou órgãos semelhantes em organismos multilaterais." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini