ICMS
IMPOSTO - ALTERAÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, de 29.12.2010
(DOU de 30.12.2010)
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33 - (...)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;
II - (...)
(...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;
(...)
IV - (...)
(...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega