CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ALTERAÇÕES
LEI Nº 12.547, de 14.12.2011
(DOU de 15.12.2011)
Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 261 -...
§ 1º - Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
...
§ 3º - A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Mário Negromonte