CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ALTERAÇÕES

LEI Nº 12.547, de 14.12.2011
(DOU de 15.12.2011)

Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 261 -...

§ 1º - Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

...

§ 3º - A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Mário Negromonte