EDUCAÇÃO NACIONAL - DIRETRIZES E BASES - ALTERAÇÕES
LEI Nº 12.472, de 01.09.2011
(DOU de 02.09.2011)
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 32 -...
§ 6º - O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123o da República.
Dilma Rousseff
Fernando Haddad