LIVRO HERÓIS DA PÁTRIA
DISPOSIÇÕES
LEI Nº 12.430, de 20.06.2011
(DOU de 21.06.2011)
Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt