TÍTULO DE CAPITAL NACIONAL DAS FLORES
DISPOSIÇÕES

LEI Nº 12.428, de 17.06.2011
(DOU de 20.06.2011)

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Wagner Gonçalves Rossi
Anna Maria Buarque de Hollanda