COMPOSIÇÃO TRT DA 13 ª REGIÃO
ALTERAÇÕES

LEI Nº 12.422, de 16.06.2011
(DOU de 17.06.2011)

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tem sua composição alterada de 8 (oito) para 10 (dez) juízes.

Art. 2º - Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.

Art. 4º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

ANEXO
(Art. 2º da Lei nº 12.422, de 16 de junho de 2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal

2 (dois)

TOTAL

2 (dois)