ESTATUTO DO IDOSO
ALTERAÇÕES

LEI Nº 12.419, de 09.06.2011
(DOU de 10.06.2011)

Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 38 - (...)

(...)

Parágrafo único - As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes