INSS
CARGOS EM COMISSÃO – DISPOSIÇÕES

LEI Nº 12.406, de 18.05.2011
(DOU de 19.05.2011)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: 

I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 

a) 3 (três) DAS-4; 

b) 5 (cinco) DAS-2; e 

c) 6 (seis) DAS-1; 

II - Funções Gratificadas - FG: 

a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e 

b) 11 (onze) FG-2; e 

III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS: 

a) 10 (dez) FCINSS-3; e 

b) 500 (quinhentas) FCINSS-1. 

Art. 2º - Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS. 

Parágrafo único - O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  18  de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Garibaldi Alves Filho
Miriam Belchior